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Direitos e Deveres dos Pacientes

São direitos dos pacientes:

  • Receber um atendimento cordial, respeitoso, humanizado e atencioso, livre de preconceitos, sem sofrer qualquer tipo de discriminação (CF, art. 1º e 3º; Código de Defesa do Consumidor e Política Nacional de Humanização do SUS);
  • Ser identificado através de seu nome civil ou social e não por quaisquer formas impróprias, preconceituosas ou desrespeitosas (Decreto Federal nº 8.727/2016);
  • Identificar os profissionais que atuam no seu atendimento, através do nome (art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor), obtendo transparência no recebimento dos serviços;
  • Receber informações compreensíveis, claras e objetiva sobre seu atendimento e ter assegurada sua integridade física e moral, sua segurança, individualidade e privacidade (art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor), com garantia privacidade e segurança do paciente (art. 11 da LGPD); ;
  • Expressar sua insatisfação, queixas e preocupações aos responsáveis do laboratório através da Ouvidoria, pelo site  https://www.bioclinicas.com.br/ (Constituição Federal, art 5º , XXXIV, “a” e art  6º do Código de Defesa do Consumidor);
  • Ter assegurada a confidencialidade e o sigilo profissional (LGPD), com exceção de situações que há risco para terceiros ou para a saúde pública (art. 73 do Código de Ética Médica);
  • Ter acesso ao detalhamento da cobrança de seus exames, quando realizados sob regime particular, e ser orientado quanto à cobertura e/ou a responsabilidade financeira (art  6º, III e art 52 do Código de Defesa do Consumidor);
  • Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos que sejam apresentados para sua assinatura de forma acessível e clara  (art  6º, III do Código de Defesa do Consumidor) .
  • Participar das decisões sobre o próprio cuidado, inclusive de consentir ou recusar um procedimento, quando aplicável (Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90); 
  • Ter assegurados o sigilo e confidencialidade de seu diagnóstico e resultados de exames mesmo que desconhecidos pelo próprio paciente, com acesso apenas aos profissionais do laboratório com base no histórico do paciente e a profissionais que necessitem delas para a prestação do serviço de saúde. (LGPD e Código de Ética Médica).
  • Se o paciente for menor de 18 anos, é imprescindível ter o responsável legal, que participará das decisões de saúde do menor, garantindo o cumprimento dos deveres de guarda e proteção (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA).

São deveres dos pacientes ( o que o Laboratório Bioclínicas espera do paciente):

  • Providenciar toda a documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que tiver na sua posse;
  • Honrar com seu compromisso financeiro e saldar suas despesas provenientes de procedimentos diagnósticos;
  • Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais da instituição, tratando-os de forma civilizada e cortês;
  • Respeitar a proibição ao fumo, ao consumo de bebidas alcoólicas e uso de drogas ilícitas nas dependências da instituição;
  • Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais, ou responsáveis;
  • Informar se compreendeu todas as orientações recebidas e questionar em caso de dúvidas;
  • Fornecer informações corretas e completas sobre sua saúde e histórico, para que o laboratório possa prestar um serviço de qualidade e seguro.
  • Seguir as orientações de preparo para os exames e as orientações pós-procedimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências de não segui-las.
  • Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos exames ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais.
  • Tratar os colaboradores do laboratório com respeito. 
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