Receber um atendimento cordial, respeitoso, humanizado e atencioso, livre de preconceitos, sem sofrer qualquer tipo de discriminação (CF, art. 1º e 3º; Código de Defesa do Consumidor e Política Nacional de Humanização do SUS);
Ser identificado através de seu nome civil ou social e não por quaisquer formas impróprias, preconceituosas ou desrespeitosas (Decreto Federal nº 8.727/2016);
Identificar os profissionais que atuam no seu atendimento, através do nome (art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor), obtendo transparência no recebimento dos serviços;
Receber informações compreensíveis, claras e objetiva sobre seu atendimento e ter assegurada sua integridade física e moral, sua segurança, individualidade e privacidade (art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor), com garantia privacidade e segurança do paciente (art. 11 da LGPD); ;
Expressar sua insatisfação, queixas e preocupações aos responsáveis do laboratório através da Ouvidoria, pelo site https://www.bioclinicas.com.br/ (Constituição Federal, art 5º , XXXIV, “a” e art 6º do Código de Defesa do Consumidor);
Ter assegurada a confidencialidade e o sigilo profissional (LGPD), com exceção de situações que há risco para terceiros ou para a saúde pública (art. 73 do Código de Ética Médica);
Ter acesso ao detalhamento da cobrança de seus exames, quando realizados sob regime particular, e ser orientado quanto à cobertura e/ou a responsabilidade financeira (art 6º, III e art 52 do Código de Defesa do Consumidor);
Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos que sejam apresentados para sua assinatura de forma acessível e clara (art 6º, III do Código de Defesa do Consumidor) .
Participar das decisões sobre o próprio cuidado, inclusive de consentir ou recusar um procedimento, quando aplicável (Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90);
Ter assegurados o sigilo e confidencialidade de seu diagnóstico e resultados de exames mesmo que desconhecidos pelo próprio paciente, com acesso apenas aos profissionais do laboratório com base no histórico do paciente e a profissionais que necessitem delas para a prestação do serviço de saúde. (LGPD e Código de Ética Médica).
Se o paciente for menor de 18 anos, é imprescindível ter o responsável legal, que participará das decisões de saúde do menor, garantindo o cumprimento dos deveres de guarda e proteção (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA).
São deveres dos pacientes ( o que o Laboratório Bioclínicas espera do paciente):
Providenciar toda a documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que tiver na sua posse;
Honrar com seu compromisso financeiro e saldar suas despesas provenientes de procedimentos diagnósticos;
Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais da instituição, tratando-os de forma civilizada e cortês;
Respeitar a proibição ao fumo, ao consumo de bebidas alcoólicas e uso de drogas ilícitas nas dependências da instituição;
Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais, ou responsáveis;
Informar se compreendeu todas as orientações recebidas e questionar em caso de dúvidas;
Fornecer informações corretas e completas sobre sua saúde e histórico, para que o laboratório possa prestar um serviço de qualidade e seguro.
Seguir as orientações de preparo para os exames e as orientações pós-procedimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências de não segui-las.
Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos exames ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais.
Tratar os colaboradores do laboratório com respeito.